
Proteger a Democracia Começa consigo.
A desinformação não vota, mas influencia.
Uma iniciativa da Comissão Nacional de Eleições que pretende capacitar os cidadãos para identificar e prevenir desinformação durante períodos eleitorais.
Sinais Manipulativos
Ensinamos a reconhecer os sinais de desinformação eleitoral.
Mecanismos de Verificação e Validação Cívica
Indicamos os passos necessários para avaliar a origem, conteúdo e contexto da informação.
Responsabilidade partilhada
Disponibilizamos guias informativos e vídeos educativos para que possa participar ativamente na democracia.
Combate à desinformação eleitoral
Compete à Comissão Nacional de Eleições promover o esclarecimento objetivo dos cidadãos e assegurar a igualdade de oportunidades entre todas as candidaturas ao longo dos processos eleitorais.
Num contexto em que a circulação de informação — e de desinformação — é cada vez mais rápida, a CNE reforça esse papel através desta iniciativa, que permite sinalizar conteúdos potencialmente desinformativos com impacto no processo eleitoral, contribuindo para eleições livres, justas e transparentes.
Qual a finalidade desta iniciativa?
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) disponibiliza um formulário no âmbito da sua campanha de combate à desinformação eleitoral, com o objetivo de recolher informação relevante para a proteção da integridade, da liberdade e da transparência do processo eleitoral.
Como é analisada a informação submetida?
As comunicações recebidas são objeto de análise preliminar, destinada a avaliar:
- a sua relevância no contexto eleitoral;
- a eventual existência de indícios de desinformação;
- a natureza do conteúdo comunicado, designadamente se podem estar em causa infrações legais, ilícitos criminais ou incidentes com impacto no processo eleitoral.
Nem todas as situações comunicadas configuram desinformação eleitoral.
Que entidades podem estar envolvidas?
Em função do teor da submissão e dos indícios identificados, a informação poderá, quando legalmente justificado, ser encaminhada para outras entidades públicas competentes, de acordo com as respetivas atribuições legais, nomeadamente:
- Autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, quando estejam em causa factos suscetíveis de constituir crime;
- Entidades reguladoras, quando a situação se enquadre nas suas competências próprias, designadamente:
- a ANACOM, em matérias relacionadas com comunicações eletrónicas, plataformas digitais ou operadores;
- a ERC, em matérias relativas a órgãos de comunicação social;
- Outras entidades públicas nacionais ou europeias, quando estejam em causa matérias de cibersegurança, segurança ou proteção de dados pessoais.
Guias Informativos
Consulte os nossos guias para se informar sobre o processo eleitoral, os seus direitos e como participar ativamente na democracia.
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Vídeos Educativos
Assista aos nossos vídeos informativos para compreender melhor o processo eleitoral e os seus direitos como cidadão.