Uma iniciativa da Comissão Nacional de Eleições que pretende capacitar os cidadãos para identificar, prevenir e denunciar desinformação durante o período eleitoral.
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Denúncia de desinformação eleitoralA desinformação não vota, mas influencia.
Sinais Manipulativos
Mecanismos de Verificação e Validação Cívica
Denúncia de desinformação eleitoral
Combate à desinformação eleitoral
Compete à Comissão Nacional de Eleições promover o esclarecimento objetivo dos cidadãos e assegurar a igualdade de oportunidades entre todas as candidaturas ao longo dos processos eleitorais.
Num contexto em que a circulação de informação — e de desinformação — é cada vez mais rápida, a CNE reforça esse papel através desta iniciativa, que permite sinalizar conteúdos potencialmente desinformativos com impacto no processo eleitoral, contribuindo para eleições livres, justas e transparentes.
Qual a finalidade desta iniciativa?
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) disponibiliza um formulário no âmbito da sua campanha de combate à desinformação eleitoral, com o objetivo de recolher informação relevante para a proteção da integridade, da liberdade e da transparência do processo eleitoral.
Como é analisada a informação submetida?
As comunicações recebidas são objeto de análise preliminar, destinada a avaliar:
- a sua relevância no contexto eleitoral;
- a eventual existência de indícios de desinformação;
- a natureza do conteúdo comunicado, designadamente se podem estar em causa infrações legais, ilícitos criminais ou incidentes com impacto no processo eleitoral.
Nem todas as situações comunicadas configuram desinformação eleitoral.
Que entidades podem estar envolvidas?
Em função do teor da submissão e dos indícios identificados, a informação poderá, quando legalmente justificado, ser encaminhada para outras entidades públicas competentes, de acordo com as respetivas atribuições legais, nomeadamente:
- Autoridades judiciárias ou órgãos de polícia criminal, quando estejam em causa factos suscetíveis de constituir crime;
- Entidades reguladoras, quando a situação se enquadre nas suas competências próprias, designadamente:
- a ANACOM, em matérias relacionadas com comunicações eletrónicas, plataformas digitais ou operadores;
- a ERC, em matérias relativas a órgãos de comunicação social;
- Outras entidades públicas nacionais ou europeias, quando estejam em causa matérias de cibersegurança, segurança ou proteção de dados pessoais.
A sua participação é fundamental. Se detetou algum caso de desinformação eleitoral, poderá agora comunicá-lo à CNE, através da submissão de uma denúncia.
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